ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL – ASPER

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO NO

BRASIL – ASPER, pessoa jurídica de direito privado, é uma Associação de natureza assistencial e sem finalidade lucrativa, constituída em Assembleia Geral realizada em 29 de abril de 2011, com sede à Rua Benjamim Constant, 308, Bairro Arigolândia, CEP 76801-200, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO NO

BRASIL – ASPER rege-se por este Estatuto Social, pelos Atos Normativos baixados pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva, Resoluções Normativas baixadas pela Presidência, bem como pelas disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

Art. 3º. O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO aDOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL – ASPER é indeterminado.

CAPÍTULO II DA FINALIDADE

Art. 4º. A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO NO

BRASIL – ASPER, tem por finalidade:

  1. – atuar como estipulante em seguros de vida em grupo, acidentes pessoais e/ou coletivos ou qualquer outro ramo de seguro em favor de seus associados;

  2. – oferecer apoio jurídico, segundo o que vier a ser estabelecido pelos Atos Normativos baixados pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria Executiva e Resoluções Normativas baixadas pela Presidência;

  3. – promover ações, programas e empreendimentos que possibilitem melhor qualidade de vida aos associados, podendo, para isso, contratar planos de assistência à saúde suplementar e odontológico, planos habitacionais e previdenciários;

  4. – celebrar contratos e convênios que visem assegurar a oferta de benefícios para seus associados;

  5. – defender os interesses dos associados perante os poderes públicos, entidades de classe, conselhos profissionais e prestadores de serviços;

  6. – representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, na forma do art. 5º, item XXI, da Constituição Federal, respeitada a competência sindical; e,

  7. – oferecer produtos e serviços que venham a contribuir para o atendimento das necessidades de seus associados.

Parágrafo único. Para a execução de seu objeto social, a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL – ASPER poderá

contar com o apoio e a participação de pessoas naturais ou jurídicas, mediante a celebração de instrumentos contratuais específicos.

CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS

Art. 5º. Podem ser associados da ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL – ASPER todos os trabalhadores ativos, inativos e pensionistas no serviço público no BRASIL, vinculados à administração pública Direta, Indireta (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações Pública), Associações sem fins lucrativos e seus colaboradores, Cooperativas e seus colaboradores, Sindicatos do Serviço Público e seus colaboradores, Empresas Prestadoras de Serviço Público e Prestadoras de Serviço à ASPER, bem como seus colaboradores ou colaboradores vinculados à ASPER, que obtiverem a aprovação de seu pedido de adesão junto à Diretoria Executiva da ASPER.

§ 1º Os associados não responderão, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL – ASPER.

§ 2º Não poderá se associar aquele que já fora anteriormente associado, titular ou dependente, ainda com débito para com a ASPER, mesmo que parcelado.

§ 3º Não poderá se associar aquele que já fora anteriormente associado, titular ou dependente, que tenha sido excluído por força dos incisos III, VI, VII, VIII, IX e X, do art. 12, deste Estatuto.

SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS

Art. 6º. Os associados são distribuídos nas seguintes categorias:

  1. – FUNDADORES:

    1. todos aqueles que participaram e assinaram a lista de presença na Assembleia Geral de Constituição.

    2. todo aquele que vier a ser convidado e ter seu nome aprovado em assembleia especifica para compor o quadro de sócios fundadores.

  2. – SÓCIOS ADERENTES:

    1. todo trabalhador no serviço público no Brasil de que trata o art. 5º deste Estatuto, residente no BRASIL, que vier a associar-se após a constituição da ASPER

  3. – DEPENDENTES:

    1. cônjuge ou companheiro (a), inclusive do mesmo sexo;

    2. os filhos, incluídos os adotivos e enteados sem observância dos limites de idade;

    3. os menores até os 18 (dezoito) anos que se encontrem sob guarda judicial provisória ou definitiva ou em processo de adoção, comprovado anualmente;

    4. os tutelados até os 24 (vinte e quatro) anos;

    5. os curatelados maiores de 18 (dezoito) anos

    6. os genitores, desde que sejam considerados dependentes econômicos para efeito de IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, comprovado anualmente;

    7. os netos, bisnetos e sobrinhos, até 24 (vinte e quatro) anos, independente de guarda ou dependência econômica.;

    8. os irmãos, até 24 (vinte e quatro) anos;

      § 1º A invalidez para o trabalho reconhecida anualmente pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, e/ou a declaração judicial de invalidez por sentença, assegurará a condição de dependentes legais, sem observância dos limites de idade.

      § 2º As propostas de associação iniciais e/ou inclusões de dependentes serão consideradas efetivadas na ASPER somente a partir da homologação pela Diretoria Executiva.

      § 3º Com o falecimento do associado, seus dependentes legais poderão continuar usufruindo dos benefícios da ASPER, observados os dispositivos deste Estatuto e desde que pagas as devidas contribuições mensais, salvo vedação expressa pela Agencia Nacional de Saúde – ANS.

      § 4º A adesão ou permanência do dependente e/ou grupo familiar independe da participação do Titular no plano privado de assistência à saúde.

      § 5º O associado titular será o responsável pela mensalidade associativa para manutenção de seu vínculo junto a esta Associação, bem como responsável financeiro dos benefícios contratados para seus dependentes.

      SEÇÃO II

      DOS DIREITOS, DEVERES, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

      Art. 7º. É direito de todos os associados usufruir dos benefícios oferecidos pela ASPER.

      Art. 8º. São direitos exclusivos dos sócios fundadores:

      1. – votar e ser votado para exercer cargo como membro da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ASPER;

      2. – participar e votar nas Assembleias Gerais da ASPER.

        Art. 9º. Não poderão concorrer a cargo eletivo:

        1. o sócio fundador inadimplente no momento da inscrição da candidatura;

        2. o sócio Fundador que esteja respondendo a processo administrativo ou judicial, mesmo como réu em processo cível, em decorrência de imputação de fraude ou tentativa de fraude contra a Associação;

        3. os sócios aderentes, dependentes e pensionistas.

          Art. 10. São os seguintes os deveres dos associados:

          1. – zelar pelo bom nome e o patrimônio da ASPER;

          2. – Pagar as contribuições mensais e quaisquer outras obrigações financeiras devidas a ASPER;

          3. – respeitar e cumprir as disposições estatutárias, Atos Normativos, Resoluções, decisões das assembleias e demais disposições internas;

          4. – Tratar com respeito e educação os empregados, administradores e prestadores de serviços da ASPER.

Art. 11. Dar-se-á a suspensão do associado:

  1. – por atraso no pagamento de contribuição ou obrigação financeira por período superior a 10 (dez) dias; e,

  2. – desobediência às normas estatutárias e regulamentares, além de embaraço a qualquer exame, diligência ou perícia determinada administrativa ou judicialmente.

Art. 12. Dar-se-á a exclusão do associado:

  1. – a pedido;

  2. – por atraso no pagamento de contribuição ou obrigação financeira por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato;

  3. – por fraude ou tentativa de fraude;

  4. – por perda da condição de associado;

  5. – por falecimento;

  6. – se deixar de cumprir quaisquer de seus deveres;

  7. – se infringir qualquer disposição estatutária, Atos Normativos, Resoluções, ou qualquer decisão emanada da Diretoria Executiva, Conselho deliberativo e Assembleia Geral;

  8. – se praticar atos nocivos ao interesse da Associação;

  9. – se praticar qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros;

  10. – se praticar atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros;

  11. – se não provar quaisquer das condições que autorizem sua condição de dependente.

§ 1º Em quaisquer das hipóteses acima previstas, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da Associação por decisão do Conselho Deliberativo, cabendo recurso a Assembleia Geral Extraordinária, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em assembleia convocada para esse fim (art. 57 da lei 10.406/01).

§ 2º Nas hipóteses de que trata este artigo não haverá devolução de contribuição ou indenização de qualquer espécie.

§ 3º As exclusões previstas nos incisos I, II, IV e XI, do presente artigo não serão consideradas fator impeditivo para o retorno do associado, desde que não haja impedimentos.

§ 4º Todas as hipóteses acima elencadas de exclusão não desobrigam o associado quanto ao pagamento de débitos de sua responsabilidade.

§ 5º Dar-se-á a exclusão do sócio fundador por quaisquer das hipóteses elencadas no art. 12, no que couber, desde que por decisão da Assembleia Geral Extraordinária (art. 18, inciso II, alínea f).

CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO

SEÇÃO I

DAS CONTRIBUIÇÕES E DAS RECEITAS

Art. 13. Constituir-se-ão patrimônio da ASPER:

  1. – as contribuições associativas;

  2. – as anuidades dos sócios fundadores;

  3. – rendas provenientes de aplicações financeiras e outros investimentos;

  4. – rendas de bens;

  5. – as doações, legados e subvenções; e,

  6. – receitas de qualquer natureza, inclusive as decorrentes das atribuições na condição de estipulante.

    SEÇÃO II

    DOS FUNDOS E RESERVAS

    Art. 14. Para viabilizar a manutenção de suas atividades, a ASPER poderá constituir Fundos Assistenciais ou de Investimento destinados a fins específicos, fixando sua formação, aplicação e liquidação.

    Art. 15. A formação e manutenção dos Fundos e da Reserva Técnica de Contingência será lastreada pela arrecadação dos saldos positivos decorrentes:

    1. dos resultados provenientes de aplicações financeiras ou outras espécies de investimentos; e,

    2. das diferenças entre receitas e despesas dos planos de assistência à saúde.

      TÍTULO II

      DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

      CAPÍTULO I

      DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

      Art. 16. A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO NO

      BRASIL – ASPER é composta pelos seguintes órgãos sociais:

      1. – Assembleia Geral;

      2. – Conselho Deliberativo;

      3. – Diretoria Executiva;

      4. – Conselho Fiscal;

        Parágrafo único. Não podem fazer parte do Conselho Fiscal como membros titulares ou suplentes, cônjuge e/ou companheiro(a), pessoas ligadas entre si por laços de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau que estejam ocupando cargos no Conselho Deliberativo ou Diretoria Executiva.

        CAPÍTULO II

        DA ASSEMBLEIA GERAL

        Art. 17. A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da ASPER e será constituída pelos sócios fundadores que estiverem quites com suas obrigações.

        § 1º A convocação da Assembleia Geral será realizada por meio de edital firmado pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou eventual substituto, veiculado em jornal de grande circulação e afixado nas dependências da ASPER em período não inferior a 08 (oito) dias corridos antes da realização da respectiva assembleia.

        § 2º O edital da Assembleia Geral conterá, de forma clara e concisa, a data, a hora e o local de realização do evento e a ordem do dia.

        § 3º As Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, poderão ser realizadas de forma virtual, por meio de plataformas digitais que garantam a identificação dos participantes/associados, a segurança da comunicação, o registro das deliberações e a participação em tempo real. A convocação para a assembleia virtual será realizada por meio de (e-mail e/ou aplicativo de mensagens), com antecedência mínima de 8 (oito) dias, contendo a data, o horário, a pauta, o link de acesso e as instruções para participação. As decisões tomadas em assembleia virtual terão a mesma validade das realizadas presencialmente, devendo ser lavrada a ata correspondente, com registro das presenças e deliberações.

        Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á, de forma presencial e/ou virtual: I – Ordinariamente:

        1. anualmente, até o último dia útil do mês de abril de cada ano, sendo convocada e dirigida pelo Presidente do Conselho Deliberativo da ASPER e secretariada por quem o próprio designar, a fim de deliberar sobre o relatório de atividades e as demonstrações financeiras apresentados pela Diretoria Executiva, contendo o parecer do Conselho Fiscal;

        2. a cada 4 (quatro) anos, para eleição, homologação e posse dos membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Fiscal;

§ 1º A investidura dos membros eleitos para o Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva far-se-á mediante termos lavrados nos livros de cada colegiado.

§ 2º Encerrados os respectivos mandatos, os administradores e conselheiros fiscais permanecerão no exercício de seus cargos até a investidura dos novos membros eleitos.

§ 3º Ocorrendo vacância ou impedimento de membros titulares do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal os suplentes assumirão as vagas para complementação de mandatos.

§ 4º Na hipótese de reprovação das contas, a Diretoria Executiva terá prazo de 30 (trinta) dias para reapresentar toda a documentação, acompanhada dos esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Se mantida a reprovação na segunda Assembleia Geral, os diretores e demais conselheiros deliberativos serão afastados imediatamente.

§ 5º No caso de afastamento dos diretores por reprovação de contas será instituída Junta Provisória para dar continuidade administrativa da Associação e convocar novas eleições – no prazo máximo de 30 (trinta) dias – para complementação dos mandatos.

§ 6º A Junta Provisória de que trata o parágrafo anterior será integrada por 4 (quatro) membros escolhidos entre os Sócios Fundadores e que, preferentemente, não tenham atuado como substitutos dos gestores afastados.

II – Extraordinariamente:

  1. por convocação do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva, quando fato grave ou relevante o exigir;

  2. por convocação de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, e igualmente por igual número os demais órgãos deliberativos;

  3. para aprovar reforma estatutária;

  4. para eleger administradores (Conselheiros Deliberativos e Diretores), Conselheiros Fiscais para complementação de mandatos;

  5. para destituir administradores, conselheiros fiscais;

  6. excluir sócios fundadores;

  7. para deliberar sobre propostas de fusão, cisão, incorporação, transformação e mudança de objeto social ou extinção da ASPER; e,

  8. Deliberar sobre a admissão de novos sócios fundadores, conforme disposto o artigo 6º, I, b;

  9. para deliberar sobre outros assuntos e propostas formuladas pelo Conselho Deliberativo ou Diretoria Executiva bem como sobre casos e situações em que se revelem omissos ou que tornem limitada a interpretação deste Estatuto.

    Parágrafo único. As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo, pela maioria dos membros

    da Diretoria Executiva, pela maioria dos membros do Conselho Fiscal, ou de, pelo menos, 30% (trinta por cento) do número total de sócios fundadores.

    Art. 19. A Assembleia Geral deliberará por maioria de votos, não computados os votos em brancos ou nulos.

    Art. 20. Para aprovação de reforma estatutária serão necessários os votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

    § 1º As propostas de reforma estatutária poderão ser aprovadas em segunda convocação, desde que apresente o quórum de votantes de 1/5 (um quinto) do total de sócios fundadores presentes.

    § 2º A proposta de extinção da ASPER somente poderá ser aprovada se houver quórum de votantes de 2/3 (dois terços) do total de sócios fundadores presentes.

    Art. 21. As votações serão realizadas por meio de voto aberto, podendo ser adotado o voto secreto, se assim decidir a Assembleia Geral.

    Art. 22. O relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva deverão, juntamente com todos os documentos contábeis do exercício social encerrado e dos pareceres do Conselho Fiscal ser examinados pelo Conselho Deliberativo com 30 (trinta) dias de antecedência da realização da Assembleia Geral.

    Art. 23. A aprovação pela Assembleia Geral, sem reservas, das demonstrações financeiras exonerará de responsabilidade os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, salvo as hipóteses de erro, fraude, dolo ou simulação.

    Art. 24. As deliberações assembleares serão divulgadas aos associados por meio de extratos das atas veiculados no sítio da ASPER na Internet.

    CAPÍTULO III

    DO CONSELHO DELIBERATIVO

    DA COMPOSIÇÃO, DAS REUNIÕES E DA COMPETÊNCIA

    Art. 25. O Conselho Deliberativo, órgão de formulação estratégica e de superior deliberação administrativa, será composto por 11 (onze) membros, sendo 5 (cinco) membros da Diretoria Executiva e 6 (seis) sócios fundadores eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, iniciando no dia 01º de janeiro do ano posterior ao da eleição e findando ao término do quadriênio, no dia 31 de dezembro.

    § 1º O Conselho Deliberativo será presidido pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva.

    § 2º Os membros do Conselho Deliberativo deverão apresentar cópia autenticada de sua última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao tomar posse no cargo e ao final do mandato.

    § 3º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo inicia-se com a posse que se dará até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado das eleições, mediante a lavratura do respectivo Termo de Posse em livro próprio.

    Art. 26. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre do ano civil e, extraordinariamente, sob convocação de seu Presidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros, lavrando-se em ata o conteúdo dessas reuniões.

    Parágrafo único. Acarreta a perda de mandato a ausência, sem justificativa plausível, a 3 (três) reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo – consecutivas ou não -, de acordo com decisão fundamentada pelos demais membros.

    Art. 27. O quórum mínimo das reuniões do Conselho Deliberativo é de 6 (seis) membros.

    Art. 28. Compete ao Conselho Deliberativo:

    1. – examinar, até 30 (trinta) de março de cada ano, o balanço patrimonial, as notas explicativas e o relatório anual de atividades elaborado pela Diretoria Executiva referentes ao exercício social encerrado no ano anterior, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;

    2. – aprovar o Regimento Interno e suas posteriores modificações;

    3. – aprovar propostas de planos anuais e plurianuais de atividades;

    4. – aprovar a estrutura organizacional da ASPER;

    5. – definir a política de recursos humanos da ASPER, nela incluída o Plano de Cargos, Funções e Salários;

    6. – acompanhar as operações e as atividades da ASPER;

    7. – aprovar o planejamento estratégico da ASPER, acompanhando sua execução;

    8. – decidir sobre propostas de investimentos para formação e aplicação de reservas e fundos de reservas, acompanhando e avaliando os resultados obtidos e solicitando à Diretoria Executiva a adoção de providências administrativas cabíveis;

    9. – decidir sobre aquisição, construção, alienação de imóveis, dação em pagamento e constituição de ônus e gravames;

    10. – acompanhar o desempenho dos membros da Diretoria Executiva;

    11. – deliberar sobre a incorporação ao texto estatutário de alterações decorrentes de lei;

    12. – aprovar a realização de consultas extraordinárias ao corpo social;

    13. – propor à Assembleia Geral reforma estatutária;

    14. – aprovar quadro de alçadas; e

    15. – decidir sobre assuntos e propostas formuladas pela Diretoria Executiva, bem como sobre casos e situações em que se revelem omissos ou que tornem limitada a interpretação deste Estatuto Social.

Art. 29. Os membros do Conselho Deliberativo não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que tiverem assumido ou pelos documentos firmados em nome do da ASPER, em virtude de ato regular de gestão. Respondem, porém, civil e penalmente, pelos prejuízos causados quando:

  1. – agirem com culpa ou dolo, embora dentro de suas atribuições e poderes; e,

  2. – violarem a Lei, este Estatuto e Resoluções.

    CAPÍTULO IV

    DA DIRETORIA EXECUTIVA

    DA COMPOSIÇÃO, DAS REUNIÕES E DA COMPETÊNCIA

    Art. 30. A Diretoria Executiva da ASPER, órgão de administração geral, possui a responsabilidade de implantar as diretrizes e as normas baixadas pelo Conselho Deliberativo, sendo composta por 5 (cinco) membros titulares, a saber:

    1. Diretor Presidente;

    2. Diretor Financeiro;

    3. Diretor Administrativo;

    4. Diretor de Comunicação e Marketing; e,

    5. Diretor Social.

      § 1º Os membros da Diretoria Executiva poderão ser destituídos pela Assembleia Geral em caso de fraude, dolo ou má fé, simulação ou violação da lei, deste Estatuto.

      § 2º Os membros da Diretoria Executiva deverão apresentar cópia autenticada de sua última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao tomar posse no cargo e ao final do mandato.

      Art. 31. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, a fim de deliberar acerca dos assuntos de sua competência, lavrando-se em atas o conteúdo dessas reuniões.

      Art. 32. Compete à Diretoria Executiva:

      1. – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regulamentos, os Atos Normativos. as deliberações assembleares e as orientações emanadas dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

      2. – propor ao Conselho Deliberativo reformas estatutárias;

      3. – submeter ao Conselho Deliberativo propostas de planos anuais e plurianuais de atividades;

      4. – submeter ao Conselho Deliberativo propostas sobre a estrutura organizacional da ASPER;

      5. – submeter ao Conselho Deliberativo proposta de implantação de Plano de Cargos, Funções e Salários;

      6. – submeter ao Conselho Deliberativo proposta de planejamento estratégico;

      7. – orientar e controlar a execução das atividades técnicas, administrativas e operacionais, e baixar os atos necessários à organização e ao funcionamento da ASPER;

      8. – submeter ao exame do Conselho Deliberativo as demonstrações financeiras e o relatório de atividades da ASPER, contendo parecer do Conselho Fiscal;

      9. – realizar operações financeiras;

      10. – submeter ao Conselho Deliberativo propostas sobre aquisição, construção, alienação de imóveis, dação em pagamento e constituição de ônus e gravames;

      11. – submeter ao Conselho Deliberativo propostas de incorporação ao texto estatutário de alterações decorrentes de lei;

      12. – submeter ao Conselho Deliberativo quadro de alçadas decisórias;

      13. – zelar pelo patrimônio da ASPER;

      14. – criar normas sobre a organização e o funcionamento dos serviços previstos neste Estatuto, mediante expedição de Atos;

      15. – elaborar relatório de atividades e as demonstrações financeiras e remetê- los aos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

      16. – elaborar, caso entenda necessário, Regimento Interno da ASPER contendo normas sobre a organização e o funcionamento dos órgãos sociais de administração e de fiscalização, bem como tudo o mais que for relacionado aos benefícios, direitos e obrigações dos associados;

      17. – disponibilizar ao Conselho Fiscal todos os livros e documentos necessários ao pleno desempenho de suas funções;

      18. – disponibilizar aos associados, conforme prazo estabelecido no edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, os livros e documentos contábeis que traduzam a movimentação patrimonial da ASPER;

      19. – apreciar e decidir sobre os recursos administrativos apresentados pelos associados;

      20. – admitir, promover, punir e dispensar empregados, de acordo com as normas de Política de Recursos Humanos aprovada pelo Conselho Deliberativo;

      21. – contratar e distratar prestadores de serviços;

      22. – propor a realização de consultas ao corpo social; e,

      23. – submeter ao Conselho Deliberativo os casos e situações a respeito dos quais se revelem omissos ou carentes que tornem limitada a interpretação deste Estatuto Social, dos Regulamentos, resoluções e Atos Normativos.

Art. 33. As decisões da Diretoria Executiva, sempre em colegiado e com a participação do Presidente – ou seu substituto – serão tomadas por maioria de votos. Não atingido esse quórum a matéria será encaminhada à decisão do Conselho Deliberativo.

Art. 34. Os Diretores Executivos poderão ser substituídos interinamente por outro diretor ou membros suplentes do Conselho Deliberativo, durante o período de férias, de licenças-saúde ou outros afastamentos superiores de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias, que impossibilitem sua participação nas decisões.

Art. 35. Os Diretores Executivos receberão ajuda de custo mensal, e, igualmente, os membros do Conselho Fiscal, cujo valor deverá ser definido pela Assembleia Geral.

Art. 36. Compete ao Presidente:

  1. – administrar, em conjunto com os demais Diretores Executivos, a ASPER, com obediência ao Estatuto, as Resoluções e às deliberações assembleares e do Conselho Deliberativo;

  2. – assinar cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações em conjunto com o Diretor Financeiro ou, em sua falta, o Diretor Administrativo;

  3. – representar a ASPER, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, bem como nas relações com terceiros;

  4. – coordenar o processo de consultas ao corpo social;

  5. – constituir mandatários com poderes ad negocia e ad judicia;

  6. – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;

  7. – realizar operações financeiras e bancárias e movimentar recursos financeiros, em conjunto com o Diretor Financeiro ou, em sua falta, o Diretor Administrativo;

  8. – elaborar, em conjunto com os demais diretores, o relatório de administração, o planejamento estratégico e a proposta orçamentária para o exercício seguinte submetendo-a ao exame do Conselho Deliberativo;

  9. – admitir, promover, punir e dispensar empregados;

  10. – contratar e distratar prestadores de serviços;

  11. – adquirir ou alienar bens móveis em conjunto com o Diretor Financeiro ou, em sua falta, o Diretor Administrativo;

  12. – adquirir ou alienar bens imóveis, contratar obras e serviços, de acordo com autorização do Conselho Deliberativo;

  13. – autorizar o pagamento de despesas da ASPER, em conjunto com o Diretor Financeiro e na sua falta, com o Diretor Administrativo; e

  14. – autorizar o afastamento dos diretores por período superior a 30 (trinta) dias.

Art. 37. Compete ao Diretor Financeiro:

  1. – administrar a ASPER em conjunto com seus pares, com obediência a este Estatuto Social, as Resoluções e às deliberações assembleares, além das orientações recebidas do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;

  2. – substituir o Presidente, em suas ausências ou eventuais impedimentos, quando por ele for formalmente indicado;

  3. – conduzir processos administrativos para apuração de responsabilidades cometidas por associados e dependentes legais familiares;

  4. – examinar e emitir pareceres sobre recursos apresentados pelos associados no âmbito de sua área de atuação, submetendo-os à consideração da Diretoria Executiva;

  5. – autorizar o pagamento de despesas da ASPER de acordo com o quadro de alçadas aprovado pelo Conselho Deliberativo.

  6. – efetuar operações financeiras em conformidade com orientação traçada pela Diretoria Executiva e pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal, assinando em conjunto com o Presidente, cheques, contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos constitutivos de obrigações;

VII- elaborar o planejamento das atividades financeiras, contábeis e patrimoniais;

  1. – acompanhar e controlar o recolhimento das contribuições;

  2. – acompanhar e controlar o orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo;

  3. – organizar e manter atualizados os documentos e a escrituração contábil;

  4. – elaborar planejamento estratégico e planos anuais de atividades;

  5. – elaborar, em conjunto com os demais diretores, relatório de administração; e

  6. – planejar e executar as atividades de sua área.

Art. 38. Compete ao Diretor Administrativo:

  1. – administrar a ASPER em conjunto com seus pares, com obediência a este Estatuto Social, às deliberações assembleares, além das orientações recebidas do Conselho Deliberativo, e da Diretoria Executiva;

  2. – acompanhar e controlar o desempenho técnico das operações;

  3. – examinar e emitir pareceres sobre recursos apresentados pelos associados submetendo-os à consideração da Diretoria Executiva;

  4. – elaborar, em conjunto com os demais diretores, relatório de administração; e

  5. – planejar e executar as atividades de sua área.

Art. 39. Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing:

  1. – administrar a ASPER em conjunto com seus pares, com obediência a este Estatuto Social, às deliberações assembleares, além das orientações recebidas do Conselho Deliberativo, e da Diretoria Executiva;

  2. – editar e veicular jornais, boletins informativos e outros instrumentos de comunicação;

  3. – relacionar-se com os órgãos de comunicação;

  4. – elaborar, em conjunto com os demais diretores, relatório de administração; e

  5. – planejar e executar as atividades de sua área.

Art. 40. Compete ao Diretor Social:

  1. – administrar a ASPER em conjunto com seus pares, com obediência ao presente Estatuto, às deliberações da Assembleia Geral, aos Atos Normativos e Resoluções, e às orientações transmitidas pelo Conselho Fiscal;

  2. – organizar eventos;

  3. – manter relacionamento público-social com os diversos segmentos da sociedade no âmbito da atuação da ASPER;

  4. – elaborar, em conjunto com os demais diretores, relatório de administração; e

  5. – planejar e executar as atividades de sua área.

Art. 41. Os membros da Diretoria Executiva não serão, pessoalmente, responsáveis pelas obrigações que tiverem assumido ou pelos documentos firmados em nome da ASPER, em virtude de ato regular de gestão. Responderão, porém, civil e penalmente, pelos prejuízos causados quando:

  1. – agirem com culpa ou dolo, embora dentro de suas atribuições e poderes; e

  2. – violarem a Lei, este Estatuto, os Regulamentos, Atos Normativos e Resoluções.

    Art. 42. O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 4 (quatro) anos, admitida recondução.

    § 1º O mandato dos membros da Diretoria Executiva inicia-se com a posse que se dará no prazo de até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado das eleições, mediante a lavratura do respectivo Termo de Posse em livro próprio.

    § 2º Ocorrendo vacância ou impedimento por mais de 90 (noventa) dias de quaisquer dos diretores executivos, serão convocadas novas eleições para o cargo.

    CAPÍTULO V

    DO CONSELHO FISCAL

    DA COMPOSIÇÃO, DAS REUNIÕES E DA COMPETÊNCIA

    Art. 43. O Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização da gestão administrativa e econômico-financeira, é composto de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes eleitos pela Assembleia Geral, entre os associados com direito a voto.

    § 1º Não poderá integrar o Conselho Fiscal o associado empregado da ASPER

    § 2º Os membros do Conselho Fiscal deverão apresentar cópia autenticada de sua última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao tomar posse no cargo e ao final do mandato.

    Art. 44. O Conselho Fiscal, no exercício de suas funções, estará obrigado a observar disposições do presente Estatuto, às deliberações da Assembleia Geral, aos Atos Normativos e Resoluções.

    Art. 45. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente desde que justificada a eventual necessidade, sempre lavrando-se as respectivas atas.

    Art. 46. Acarretará a perda do mandato a ausência, sem justificativa plausível, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, de acordo com decisão fundamentada pelos demais membros.

    Art. 47. O associado não poderá exercer cumulativamente cargos no Conselho Deliberativo, na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal.

    Art. 48. Compete ao Conselho Fiscal

    I – fiscalizar a movimentação financeira da ASPER;

    II- examinar, sempre que entender necessário, os livros e documentos contábeis, bem como quaisquer operações e atos praticados pela Diretoria Executiva;

  3. – levantar receitas e despesas;

  4. – analisar os balancetes mensais

  5. – apontar eventuais irregularidades, sugerindo medidas saneadoras;

  6. – emitir parecer sobre as demonstrações financeiras e a respeito do relatório anual da Diretoria Executiva a ser encaminhado à Assembleia Geral Ordinária; e

  7. – fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas em vigor.

Art. 49. Os membros do Conselho Fiscal não serão, pessoalmente, responsáveis pelas obrigações que tiverem assumido ou pelos documentos firmados em nome da ASPER, em virtude de ato regular de gestão. Responderão, porém, civil e penalmente, pelos prejuízos causados quando:

  1. – agirem com culpa ou dolo, embora dentro de suas atribuições e poderes; e,

  2. – violarem a Lei, este Estatuto, os Regulamentos, Atos Normativos e Resoluções.

Art. 50. No caso de vacância dos cargos de Conselho Fiscal estes serão substituídos por seus respectivos suplentes.

Art. 51. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos, não admitida reeleição.

Art. 52. Para a realização de nova eleição para o Conselho Fiscal, serão obedecidos os mesmos critérios do Conselho deliberativo.

CAPÍTULO VI

DA EXTINÇÃO DO MANDATO

Art. 53. Extinguir-se-á o mandato dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como da Diretoria Executiva, na ocorrência das seguintes hipóteses:

  1. – renúncia;

  2. – decisão de Assembleia Geral Extraordinária;

  3. – falecimento; e,

  4. – exclusão do quadro de associados.

CAPÍTULO VII DAS ELEIÇÕES

Art. 54. Para a realização das eleições para os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva será formada Comissão Eleitoral, de caráter e atuação transitórios, composta por 3 (três) membros indicados pelo Conselho Deliberativo da ASPER.

§ 1º O Presidente da Comissão Eleitoral será indicado por seus pares.

Art. 55. O mandato dos membros da Comissão Eleitoral vigerá a partir da posse de seus integrantes, cujo início deverá ocorrer em prazo não inferior a 2 (dois) meses, contados da data de realização do sufrágio, e encerra-se com a posse dos eleitos.

Art. 56. As deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas por voto da maioria de seus membros.

Art. 57. Compete à Comissão Eleitoral:

  1. – Elaborar Regimento Eleitoral e submeter à apreciação do Conselho Deliberativo para aprovação.

  2. – Convocar as eleições, cabendo-lhe:

    1. publicar o Edital de Convocação em jornal ou sítio eletrônico de circulação no âmbito de atuação da ASPER, bem como, afixá-lo nas dependências da ASPER em prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes da realização do respectivo sufrágio;

    2. Convocar, dirigir e apurar o resultado das eleições, lavrando-se a respectiva ata, que deverá ser encaminhada à Assembleia Geral para homologação.

      Art. 58. Somente serão aceitas para registro as chapas que se apresentarem completas com candidatos a todas as vagas dos colegiados (membros titulares e suplentes).

      CAPÍTULO VIII DA EXTINÇÃO

      Art. 59. A ASPER extinguir-se-á:

      1. – nos casos previstos em Lei; e

      2. – na impossibilidade de sua manutenção.

Art. 60. Extinta A ASPER, seu patrimônio será incorporado a de outra organização que almeje a consecução de fins idênticos ou similares para onde possam ser transferidos seus associados.

Art. 61. Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa finalidade

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 62. O balanço anual da ASPER será levantado no último dia útil do mês de dezembro de cada exercício social.

Art. 63. A ASPER poderá firmar instrumentos jurídicos com associações, sociedades, fundações, autarquias, empresas públicas, e participar do capital de terceiros, resguardados suas finalidades e interesses sociais.

Art. 64. O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral da ASPER e competente registro junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Porto Velho – RO, 13 de fevereiro de 2025.

José Francisco Pinheiro Presidente da Assembleia Geral

Queila Jorge Turbay Secretária da Assembleia Geral

Alcione Costa de Mattos Pinheiro Advogada OAB/RO 2837